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Projeto:   PL 164   19/03/2020  (ver documento)
Processo:   01-164/2020
Justificativa:   ver documento JPL0164-2020
Promovente:   Zé Turin
Ementa:   DIANTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO QUE TANGE AO COVID-19 (CORONAVÍRUS), ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS), FARMÁCIAS, PADARIAS, SUPERMERCADOS, AO COMÉRCIO EM GERAL ATENDAM UMA HORA MAIS CEDO DO QUE SEU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NORMAL PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO A PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
Assunto:   ANTECIPACAO / ATENDIMENTO / AUTORIZACAO / BANCOS / CALAMIDADE PUBLICA / CORONAVIRUS / COVID 19 / ESTABELECIMENTO COMERCIAL / EXCLUSIVIDADE / FARMACIA / HORARIO DE FUNCIONAMENTO / IDADE / IDOSO / INSTITUICAO FINANCEIRA / PADARIA / PANDEMIA / SITUACAO DE EMERGENCIA / SUPERMERCADO
Comis. desig.:   CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
TRÂNSITO, TRANSPORTE,ATIVIDADE ECONÔMICA - ECON
SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO, MULHER - SAUDE
FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação:  
SGP22  Recebido em 19/03/2020  Encaminhado em 07/04/2020
SGP42  Recebido em 08/04/2020  Encaminhado em 08/04/2020
PROC-CMSP  Recebido em 09/04/2020  Encaminhado em 17/04/2020
PRESID  Recebido em 17/04/2020  Encaminhado em 17/04/2020
PROC-CMSP  Recebido em 17/04/2020  Encaminhado em 27/04/2020
CCJ  Recebido em 30/04/2020  Encaminhado em 27/01/2021
ARQUIVO  Recebido em 29/01/2021 
Encerramento:   27/01/2021. Motivo: TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)


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